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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7074067-53.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: JHONATAN GOMES LIMA, AUTO CLIMA COMERCIO E SERVICOS DE PECAS E REFRIGERACAO AUTOMOTIVA EIRELI DECISÃO 1. Defiro a realização de diligências de endereço do executado Auto Clima. 2. Assim, ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema RENAJUD, vez que comprovado nos autos o pagamento de apenas 1 diligência, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2.1 Esclareço à parte exequente que o prazo para manifestação (item 1) terá início somente após a liberação do acesso aos documentos sigilosos 11pela CPE. 3. O resultado das diligências estão em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 4. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 5. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 6. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 26 de agosto de 2026. Elisângela Nogueira Juíza de Direito