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Processo 7073580-20.2021.8.22.0001

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7073580-20.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: RENATO EDUARDO DE SOUZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136 Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão que julgou procedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo requerido. Entretanto, o recurso não é cabível, consoante entendimento da Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - As decisões de natureza interlocutória não podem ser combatidas por meio de recurso inominado. (TJ-RO - RI: 70015549220158220014 RO 7001554-92.2015.822.0014, Data de Julgamento: 12/08/2019). RECURSO INOMINADO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. RECURSO INOMINADO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO VERSA SOBRE TUTELA. NATUREZA IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O pronunciamento judicial que homologa os cálculos da contadoria sem por fim ao processo, consiste em decisão interlocutória, não sendo vergastável por Recurso Inominado. 2. Na sistemática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, por ausência de previsão normativa. 3. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública somente são recorríveis as decisões que deferirem tutelas de urgência (arts 3º e 4º, da Lei nº 12.153/2009), e a via adequada é o Agravo de Instrumento. (TJ-RO - RI: 7014702-73.2019.8.22.0001 RO, Data de Julgamento: 14/11/2023). Logo, por ausência de previsão legal, deixo de receber o recurso. Cumpra-se a Decisão ID 141309995. Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho

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