2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7073551-96.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: WALDELURDES SOARES PESTANA ADVOGADOS DO AUTOR: ORLANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO8308, SILVANIA FERREIRA WEBER, OAB nº RO7385 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Valor da Causa: R$ 117.347,13 Data da distribuição: 08/12/2023 DESPACHO A decisão de ID 139563902 rejeitou a impugnação apresentada pela requerida e homologou os honorários periciais no valor de R$4.498,12 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e doze centavos). O requerido não concordou com o teor da referida decisão. Deveria ter interposto o recurso cabível, não sendo possível a este Juízo, de ofício, revisá-la posteriormente. Destaca-se, ainda, que a decisão foi disponibilizada em 15/07, de modo que se encontra preclusa a oportunidade para impugnação do valor dos honorários. Considerando que a prova pericial se mostra indispensável ao esclarecimento dos fatos controvertidos e ao adequado julgamento da demanda, intimo a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, no valor já homologado (ID 139563902). Porto Velho, 15 de setembro de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br