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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7072306-84.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO EXECUTADO: EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 31.925,63 DECISÃO A parte exequente solicitou a citação via WhatsApp. Com o advento da Lei n. 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei n. 11.419/06. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 354/20, dispondo no seu art. 8º que: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Do mesmo modo, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou a utilização de meio eletrônico para realizar para comunicação de atos processuais (citações e intimações), trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme PROVIMENTO CONJUNTO n. 17/2025-PR-CGJ. Vejamos o que dispõe o art. 1º da referida norma: Art. 1º Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ademais, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia já vinha reconhecendo a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, à luz do que restou decidido pelo STJ: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp da parte executada EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA. Determino que a citação seja realizada pela CPE, com fundamento no art. 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Encaminhe-se via desta decisão mediante aplicativo de mensagens WhatsApp para os contatos informados pela parte exequente, a fim de que confirmem sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246, do CPC). Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá a CPE observar os parâmetro estabelecidos no PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Feita a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Com a manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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