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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Citação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo n. 7072108-81.2021.8.22.0001 3ª Vara Criminal de Porto Velho/RO Nome: ROBSON PAIN SILVA Endereço: Av. Claricinda Alves de Rezende, 257, APTO 505, Parque Mirante, Uberaba - MG - CEP: 38081-502, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima mencionado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 CPP). Poderá arguir preliminares, teses defensivas, oferecer documentos e arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 396-A c.c art. 532, ambos do CPP). Se o acusado não apresentar a defesa preliminar ou constituir advogado nos autos, fica desde já nomeado o Defensor Público com atribuições nesta Comarca para fazê-lo, no prazo de 10 dias. Fórum Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br DECISÃO: "...Vistos. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de ANGÉLICA INÁCIO PIRES e ROBSON PAIN SILVA, onde se imputa a prática do crime de apropriação indébita. A denúncia veio instruída com inquérito policial. DECIDO. Do recebimento da denúncia. Por ora é forçoso concluir que a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, não se vislumbrando contaminação por qualquer ocorrência que pudesse ensejar rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo dispositivo legal. O acusado está suficientemente qualificado e as condutas que lhe são imputadas estão discriminadas e detalhadas. Pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, preliminarmente, as condutas descritas adequam-se aos tipos penais consignados. A denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade. Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.Citem-se os acusados: a) ROBSON PAIN SILVA, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, natural de Divinópolis/MG, nascido em 30/09/1973, portador do CPF n. ***.322.596-**, filho de Luiz Gonzaga da Silva e Sandra Pain Gonçalves da Silva, residente na Rua Rita, nº 200, Bloco A, Ap 405, Bairro Itacolomi, Balneário Piçarras/SC, CEP 88.380-000, telefone (47) 99736-9021 e b) ANGÉLICA INÁCIO PIRES, brasileira, dentista, natural de Uberaba/MG, nascida em 05/04/1972, portador do CPF n. ***.282.476-**, filha de Rubens Inácio Pires e Anália da Silva Pires, residente na Rua Rita, nº 200, Bloco A, Ap 405, Bairro Itacolomi, Balneário Piçarras/SC, CEP 88.380-000, telefone (47) 99737-2216 para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, podendo arguir preliminar, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar até oito testemunhas.Intime-se ainda que, transcorrido o prazo assinalado sem apresentação da resposta, fica, desde já, nomeado o Defensor Público que atua neste Juízo, para oferecê-la em igual prazo, podendo este ser contratado na Defensoria Pública do Estado de Rondônia, na Avenida Jorge Teixeira, nº 1722, esquina com Rua Quintino Bocaiúva, bairro Embratel, Porto Velho/RO, CEP: 76.820-846, Telefones: (69) 3217-4742 e (69) 99251-5770, e-mail: 20@defensoria.ro.def.br. Ainda, considerando o Provimento Conjunto nº 17/2025-PR-CGJ, publicado em 12/06/2025, AUTORIZO a citação por WhatsApp a ser realizada pela CPE, com fundamento no art. 6º, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos no referido provimento. Em caso negativo, realizar os meios convencionais de intimação. Se os denunciados não forem encontrados, CITEM-SE por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Antes, porém, de se proceder à citação ficta, proceda-se à pesquisa junto aos Sistemas SAP/TJ-RO, SEEU/CNJ, BNMP/CNJ, SIEL/TRE, PJe/TJ-RO, INFOJUD e INFOSEG, e, sendo obtido endereços distintos dos indicados, CITEM-SE nos endereços localizados. DEMAIS PROVIDÊNCIAS Ainda, em cumprimento à Resolução 483/22 do CNJ, a CPE para que registre os bens apreendidos no feito no SNGB. Por fim, em atenção ao art. 1º do Provimento CGJ_RO 28/2024, quanto à obrigatoriedade de apreciação da destinação de bens apreendidos no recebimento da denúncia, intime-se o MInistério Público a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca dos bens apreendidos, conforme auto de id 114011783 - p. 7. Porto Velho - RO, 4 de agosto de 2026 - Aureo Virgilio Queiroz - Juiz de Direito..." DENÚNCIA: “...Portanto, com base no conjunto probatório presente no Inquérito Policial, ofereço DENÚNCIA contra ROBSON PAIN SILVA pela violação a norma penal prevista no artigo 168, § 1º, inciso III, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, e ANGÉLICA INÁCIO PIRES pelo artigo 168, caput, c/c artigo 29, na forma do artigo 71, todos do Código Penal..." Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7072108-81.2021.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ANGELICA INACIO PIRES e outros Advogado do(a) REU: CLAITON RODRIGUES MEIRA - SC29161 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) CLAITON RODRIGUES MEIRA - OAB/SC 29161, para providências quanto a juntada da procuração com relação aos patrocinados pelo patrono, no prazo legal. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026.