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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7071883-27.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: REBECA DOS SANTOS MARQUES 01184594228 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 EXECUTADO: JOSILENE TEREZINHA CORREA DA SILVA MICHALSKI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.737,28 Data da distribuição: 29/09/2022 DESPACHO Pugna o exequente pela constrição forçada de ativos financeiros do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, modalidade "teimosinha". DEFIRO o pedido de sequestro na modalidade SISBAJUD-teimosinha, pois trata-se de dinheiro, na forma do art. 835, inciso I, do CPC. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. À CPE: libere-se apenas em favor das partes deste processo o acesso aos documentos em anexo. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha os autos conclusos para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculo detalhado e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão ou arquivamento. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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