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7071021-22.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7071021-22.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: HOSPITAL 9 DE JULHO S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6429, IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB nº RO1104, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, HOSPITAL 9 DE JULHO DE RONDONIA REU: LAIS FALEH SOUZA DA SILVA, MARGARETH FALEH DE SOUZA, FABIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, ADELAIS FALEH PINTO, IAGO FALEH SOUZA DA SILVA, LAISSA FALEH SOUZA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Observa-se pela petição inicial (ID 99063510) que a ação foi ajuizada em face do ESPÓLIO DE MARGARETH FALEH DE SOUZA, representado pela herdeira Lais Faleh Souza da Silva, e FABIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Após as tentativas frustradas de citação, o autor requereu a citação do Espólio por meio dos herdeiros Iago Faleh Souza da Silva, Laissa Faleh Souza da Silva e Adelais Faleh Pinto (ID 102915282). Ao analisar referido pedido, este Juízo ordenou a inclusão de Iago, Laissa e Adelais no polo passivo da ação (ID 105267571) e o feito seguiu em face do Espólio de Margareth Faleh de Souza, Fabiano Augusto de Oliveira e os herdeiros da falecida (Lais Faleh Souza da SIlva, Adelais Faleh Pinto, Laissa Faleh Souza da SIlva e Iago Faleh Souza da Silva). O edital de citação foi expedido conforme ID 128220016. Decido. Melhor analisando os autos, verifica-se que a decisão de ID 105267571 não reflete o adequadamente o polo passivo da ação indicado pela parte autora na inicial, já que na petição de ID 102915282 o autor apenas requereu a citação do Espólio por meio dos outros herdeiros e não a inclusão destes no polo passivo da ação. Portanto, determino que a CPE providencie a retificação do polo passivo da ação, mantendo-se apenas ESPÓLIO DE MARGARETH FALEH DE SOUZA e FABIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Excluam-se do polo passivo LAIS FALEH SOUZA DA SILVA, ADELAIS FALEH PINTO, LAISSA FALEH SOUZA DA SILVA e IAGO FALEH SOUZA DA SILVA. Após, expeça-se novo edital de citação contendo somente os requeridos ESPÓLIO DE MARGARETH FALEH DE SOUZA e FABIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, publicando-o sem o pagamento de novas custas pelo requerente. Após, remetam-se os autos novamente à Defensoria Púbica para apresentação de nova manifestação, considerando a correção do polo passivo. Em seguida, retornem conclusos para julgamento. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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