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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7070826-66.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427 Polo Passivo: ASSUNCAO DE MARIA SERRAO FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a constrição de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada. Verifico que a parte executada foi devidamente citada e permaneceu inerte, não tendo efetuado o pagamento do débito nem apresentado embargos à execução. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a ordem legal, sendo o dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, o primeiro bem sujeito à constrição. É o breve relato. Decido. Defiro a medida executiva requerida. A ordem foi protocolada nesta data, conforme comprovante anexo. À CPE: 1. Aguarde-se até o dia 07/10/2026, ou até o atingimento do valor da execução. 2. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito