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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7070580-70.2025.8.22.0001 Classe Despejo Assunto Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes AUTOR: JANAINA DAS GRACAS NICOLADELLI ADVOGADO DO AUTOR: EMILSON LINS DA SILVA, OAB nº RO4259 REU: CAIO ARAUJO DE AZEVEDO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A parte autora não apresentou instrumento escrito de fiança firmado por Antônio Carlos de Almeida Batista. Considerando que a fiança deve ser celebrada por escrito e não admite interpretação extensiva, nos termos do art. 819 do Código Civil, indefiro sua inclusão no polo passivo. A condição de cônjuge ou companheira e a ocupação conjunta do imóvel também não estabelecem, por si sós, solidariedade pelas obrigações locatícias, a qual não se presume, conforme art. 265 do Código Civil. Assim, indefiro a inclusão de Kamira Marcelino Batista no polo passivo. Indefiro o pedido de exibição do contrato de locação por Afonso Bento de Lima, formulado no ID 139434449, pois não há elemento concreto de que o terceiro atualmente detenha o documento. A necessidade de oitiva de Afonso Bento de Lima como testemunha será examinada oportunamente, após a formação do contraditório. Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atual do réu Caio Araújo de Azevedo ou requerer providência concreta para sua localização, bem como comprovar o recolhimento das custas complementares determinadas no ID 137862966, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpridas as determinações, cite-se o réu. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.