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7069770-66.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7069770-66.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos Requerente/Exequente: DAMIAO DE OLIVEIRA FIGUEIRA Advogado do requerente: JOVANDER PEREIRA ROSA, OAB nº RO7860, PAULO HENRIQUE VALERIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12600 Requerido/Executado: BANCO DO BRASIL SA Advogado do requerido: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, Neste ato, procedi à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico em favor do perito, conforme os dados abaixo Beneficiário FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES · 408.713.713-91 Conta de Destino CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104) · Agência 2848 · Conta 583506052-8 · Tipo Corrente Pessoa Física Nova (acima de 7 dígitos) · Produto 3701 Destinatário: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES · 408.713.713-91 Valor R$ 3.469,31 Cientifique-se a parte beneficiária de que a transferência poderá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias, devendo comunicar nos autos eventual não recebimento após o decurso do prazo. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se e INTIME-SE a parte interessada para indicar se possui chave PIX vinculada ao CPF/CNPJ e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência, Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. Esclareço que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo mediante simples requerimento, devendo a parte exequente atentar-se quanto ao prazo prescricional intercorrente. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho – RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

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