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7069636-39.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7069636-39.2023.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Prestação de Serviços REQUERENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REQUERIDO: ANDERSON TIAGO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603 DESPACHO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados, defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, arquive-se conforme id. 140386405. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito

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