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7069627-09.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7069627-09.2025.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Compra e Venda AUTOR: MARCOS DE SOUZA FREITAS ADVOGADOS DO AUTOR: ALAN ROGERIO FERREIRA RICA, OAB nº RO1745, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 REU: R & G INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Considerando a certidão negativa de ID 139865401 e o requerimento de ID 140329522, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias à realização de nova diligência de citação. Comprovado o recolhimento, expeça-se novo mandado de citação da parte requerida no endereço já indicado nos autos, autorizando-se o cumprimento em horários distintos daqueles anteriormente diligenciados, inclusive fora do horário ordinário, observadas as disposições do art. 212 do CPC. Havendo suspeita de ocultação e preenchidos os requisitos legais, deverá o responsável pelo cumprimento do mandado proceder à citação com hora certa, na forma dos arts. 252 e 253 do CPC, independentemente de nova deliberação deste Juízo, certificando circunstanciadamente as diligências realizadas. Frustrada a citação presencial, proceda-se à tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp, no número informado pela parte autora no ID 140329522, mediante adoção das cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e certificação nos autos. Efetivada a citação, redesigne-se audiência de conciliação, com as intimações e advertências de praxe. Não comprovado o recolhimento das custas no prazo assinalado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.

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