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7069514-94.2021.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7069514-94.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: RODSON ANDRADE RODRIGUES, WESLLEY GOMES DOS SANTOS, ANA PAULA DE ALMEIDA, GINALDO GALDINO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Verifica-se que o executado RODSON ANDRADE RODRIGUES foi citado por edital no ID 103301255, tendo transcorrido sem manifestação o prazo para pagamento ou apresentação de defesa, conforme ID 106941280. Tratando-se de executado revel citado por edital, impõe-se a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante disso, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para atuar como curadora especial do executado RODSON ANDRADE RODRIGUES, CPF nº 021.272.812-17. DETERMINO à CPE que promova as anotações necessárias e intime pessoalmente a Defensoria Pública, para ciência da nomeação e apresentação da defesa que entender cabível, no prazo legal. A fim de assegurar o prévio exercício do encargo pela curadoria especial, POSTERGO a apreciação do pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, formulado pela parte exequente no ID 138909229 e respectivos complementos. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

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