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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7069438-31.2025.8.22.0001 Assunto: Práticas Abusivas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA RAIMUNDA EVANGELISTA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, OAB nº DF51946 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO Valor: R$ 22.238,47 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado (RMC), matéria que se insere no âmbito de discussão objeto do Tema Repetitivo 1.414, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, cuja delimitação consiste em: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Nesse contexto, considerando a identidade entre a matéria discutida nos autos e aquelas submetidas ao Tema Repetitivo n. 1.414 do STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como em observância aos arts. 927 e 1.037 do mesmo diploma legal, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão deste feito até o julgamento, com trânsito em julgado, do Tema Repetitivo n. 1.414 do STJ. Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos conclusos para deliberação. Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: BANCO BRADESCO S.A. AUTOR: MARIA RAIMUNDA EVANGELISTA SANTOS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.