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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7068744-67.2022.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito REQUERENTES: MARIA DO CARMO PAES DOS SANTOS, EDSON VANDO SANTOS LOPES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA, OAB nº RO5184, CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO, OAB nº RO4569 REQUERIDO: PAULO DIAS DE FRANCA ADVOGADO DO REQUERIDO: CLEITON VASCONE CAPUCO, OAB nº RO10875 Valor da causa: R$ 25.876,08 DECISÃO Verifica-se dos autos que, apesar de devidamente intimada, a parte requerente/exequente permaneceu inerte, não promovendo o regular andamento do feito, tampouco adotando as providências que lhe competiam, nos prazos legais ou fixados por este Juízo. Diante da inércia verificada e com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. Ressalto que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, mediante simples petição. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito
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