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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7068155-70.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CARDIOCENTER SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 Polo Passivo: AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA VIVA VIDA ADVOGADO DO REQUERIDO: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472 DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de cumprimento de sentença. A parte exequente requereu o bloqueio judicial de valores nas contas da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, na modalidade reiteração automática. Realizou o pagamento da custa correspondente. Pois bem, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou 5 (cinco) sistemas judiciais com o fim de localizar bens e ativos passivos de penhora. Desta forma, antes de deferir o pleito, em homenagem ao princípio da celeridade, da razoável duração do processo e visando a satisfação integral do crédito, determino que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento das custas referentes aos outros quatro sistemas para que a pesquisa seja completa e efetiva. Após, tornem os autos conclusos para deferimento das pesquisas.