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7068141-57.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7068141-57.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do requerente: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: IVANILDA CLARA DE ALMEIDA, ELISANGELA PESTANA PINHEIRO Advogado do requerido: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS, OAB nº RO8751 DESPACHO Vistos, A parte exequente apresentou requerimento para que se realizem consultas de endereço da parte executada junto às empresas concessionárias de serviços públicos do Estado de Rondônia (CAERD, ENERGISA, VIVO, OI, TIM e CLARO). Com efeito, cumpre destacar que incumbe à parte exequente promover a citação da parte executada, indicando o respectivo endereço. No entanto, as informações pretendidas não são fornecidas diretamente à parte interessada. Assim, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, DEFIRO o requerimento de expedição de ofícios às concessionárias mencionadas (CAERD, ENERGISA, VIVO, OI, TIM e CLARO), para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual endereço vinculado à parte executada Elisangela Pestana Pinheiro, inscrita no CPF sob o n. 018.569.252-42, encaminhando, se possível, o extrato da pesquisa realizada. Por economia e celeridade processual, cópia deste despacho servirá como ofício, incumbindo à parte interessada apresentá-lo às empresas destinatárias, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser encaminhadas pelas empresas diretamente à Central de Processamento Eletrônico (CPE), por meio do e-mail: 5civelcpe@tjro.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do ofício. Ressalta-se que os ofícios não conferem ao portador qualquer preferência de atendimento, tampouco isenção de eventuais taxas ou custas, as quais, se incidentes, serão de responsabilidade da parte requerente. Juntadas as respostas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito e ao resultado das diligências. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente

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