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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7067630-59.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: CASSANDRA VALIA OURIQUES COSTA MAGALHAES, EDUARDO JOSE CUNHA MAGALHAES ADVOGADO DOS REQUERENTES: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JUNIOR, OAB nº RO905 REQUERIDOS: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., GAFISA S/A. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima nominadas. Observo que, no Agravo de Instrumento nº 0810201-58.2025.8.22.0000, inicialmente foi deferido efeito suspensivo para impedir a inclusão da Gafisa S/A no polo passivo, bem como a prática de atos constritivos em seu desfavor. Posteriormente, contudo, o recurso não foi conhecido por ausência de legitimidade, tendo o agravo interno sido igualmente desprovido, permanecendo pendente, até o momento, o julgamento do recurso especial. Sobreveio, contudo, decisão no Agravo de Instrumento nº 0806031-09.2026.8.22.0000, que suspendeu os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810201-58.2025.8.22.0000 e determinou o imediato prosseguimento do cumprimento de sentença perante o Juízo de origem. Ao final, no referido recurso, foi determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença contra a devedora principal e, inexistindo efeito suspensivo ativo no recurso paradigma, também contra a empresa incluída no polo passivo, com a realização dos atos expropriatórios necessários. Diante desse contexto, considerando as decisões proferidas pelo Tribunal e a inexistência, até o momento, de efeito suspensivo vigente que impeça o prosseguimento dos atos executivos, procedi à pesquisa de ativos financeiros, na modalidade teimosinha, por meio do SISBAJUD, em face de ambos os executados. 1. Neste ato, realizei o protocolo junto ao sistema SISBAJUD com o comando de reiteração automática por 30 dias, conforme anexo. 2. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 30 dias, SUSPENDO o feito até o dia 09.09.2026, devendo retornar concluso (decisão-jud's) após o decurso do prazo da suspensão para apuração do resultado da diligência. 3. No retorno do resultado da pesquisa SISBAJUD na modalidade Teimosinha, será realizada a pesquisa de bens por meio do RENAJUD e INFOJUD, em caso de não satisfação do débito exequendo pela medida ora deferida. À CPE, decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho-RO, 9 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito