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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7067613-52.2025.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REQUERIDO: DEIZIANE DE SOUZA AZEVEDO ADVOGADO DO REQUERIDO: UILQUER RIBEIRO GALVAO, OAB nº RO10558 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada apresentou impugnação (ID 140385865), noticiando a celebração de acordo com a exequente e requerendo, dentre outras providências, a liberação dos valores constritos, a homologação da avença e a aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 do Código de Processo Civil e 940 do Código Civil. Posteriormente, a exequente juntou aos autos o instrumento da transação (ID 141885390) e requereu sua homologação, com a extinção do processo, bem como o encerramento das constrições patrimoniais e a liberação dos valores bloqueados (ID 141886858). 1. Considerando a concordância da própria exequente, determino a imediata liberação dos valores constritos em desfavor da executada. Comprovante em anexo. 2. Antes da apreciação do pedido de homologação do acordo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela executada, inclusive quanto aos pedidos de aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 do CPC e 940 do Código Civil. 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026 . Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito