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7067214-28.2022.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 2civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7067214-28.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A REQUERIDO: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf

  2. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7067214-28.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 132.077,05 (cento e trinta e dois mil, setenta e sete reais e cinco centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A, CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: RICARDO JOSE DE OLIVEIRA, 4086, BLOCO 3, APARTAMENTO 1103, - DE 4238 A 4272 - LADO PAR RIO MADEIRA - 76821-300 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizada a tentativa de constrição, via SISBAJUD na modalidade "teimsoinha", obteve-se o parcial bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data, a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. PROCEDA a CPE com a liberação de acesso ao resultado da pesquisa, em anexo, somente as partes do processo. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, volvam os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, na pasta "Despacho Alvará". Do contrário, havendo apresentação de impugnação, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 9 de setembro de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

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