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2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7067146-73.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE LAIRTON ROCHA JUNIOR REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANA TALITA DE SOUZA FREITAS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ORDEM DE PAGAMENTO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifico ocorrência de erro ou não processamento do alvará anteriormente expedido, no valor de R$ 101,55. Assim, nesta data, REEXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Favorecido do alvará eletrônico: Beneficiário: JOSE LAIRTON ROCHA JUNIOR Tipo de pagamento PIX Valor R$ 102,05 Após a transferência dos valores, considerando a sentença extintiva de ID. 141503577, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O prazo para processamento da ordem de pagamento (transferência) é de 05 (cinco) dias úteis, de modo que o(a) beneficiário(a) deverá aguardar dentro deste prazo a disponibilização dos valores na conta bancária indicada. 2) A parte interessada poderá acompanhar o andamento do processamento do presente alvará por meio de link localizado no(s) documento(s) seguido(s) a esta decisão.
2026-08-25 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7067146-73.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE LAIRTON ROCHA JUNIOR REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ANA TALITA DE SOUZA FREITAS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifico que foi determinado o bloqueio de R$ 350,27, no dia 18/05/2026. Intimada, a parte executada concordou com a liberação dos valores em favor da parte credora - ID 140243956. Assim, nesta data, EXPEDI, nesta data, ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade PIX, em favor da parte credora: Beneficiário: JOSE LAIRTON ROCHA JUNIOR · 033.743.582-09 Tipo de pagamento: PIX Valores por conta Agência 2848 · Conta 01963007-2R$ 224,98 Agência 2848 · Conta 01963006-4R$ 101,55 Agência 2848 · Conta 01963005-6R$ 25,11 Total: R$ 351,64 Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo;