2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7065775-74.2025.8.22.0001 EXEQUENTE: NATASHA VALESKA BORGES GOMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: AMANDA SANTOS DE SOUZA, OAB nº RO12975 EXECUTADO: SASHE IURE TELES CALADO LUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando que a parte autora foi intimada para praticar ato processual e quedou-se inerte, o feito deve ser extinto. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme §1° do art. 51 da Lei 9.099/95. Fica a parte autora advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Arquive-se imediatamente. Sem custas e honorários. Porto Velho, 15 de setembro de 2026. Victor de Santana Menezes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000