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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7064979-20.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELENILCE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE HENRIQUE CELESTINO DE JESUS, OAB nº RO10159 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O exequente apresenta manifestação aduzindo que o crédito exequendo foi devidamente adimplido pelo executado por meio do pagamento da RPV, e assim requereu o arquivamento dos autos. É a síntese do necessário. Pois bem, sem necessidade de maiores digressões, considerando a manifestação da parte exequente no sentido de que o cumprimento de sentença atingiu sua finalidade, estando satisfeita a obrigação de pagar, não há motivos para o prosseguimento do feito, de modo que sua extinção é medida que se impõe. DISPOSITIVO. Posto isso, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 513 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se. Agende-se decurso de prazo, transcorrido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Porto velho, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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