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7064840-34.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Rowilson Teixeira

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 430 de 31/08/2026 a 04/09/2026 7064840-34.2025.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7064840-34.2025.8.22.0001 - PORTO VELHO / 1ª VARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD ADVOGADO(A): BENEDITO ANTONIO ALVES – RO947 APELADO(A): MARIA CIVITA LIMA DE OLIVEIRA PRESTES RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/07/2026 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO NÃO OBSERVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que extinguiu ação monitória sem resolução de mérito por abandono, fundamentando na ausência de cumprimento de diligência após intimação, conforme art. 485, IV, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a decisão judicial exigindo diligência foi regularmente publicada em nome do advogado indicado nos autos, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC; e (ii) se a ausência de intimação válida acarreta nulidade da sentença por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa. III. Razões de decidir 3. Houve pedido expresso para intimação exclusiva em nome do advogado, mas a decisão foi publicada em desconformidade. O print do Diário de Justiça confirma ausência de publicação para o patrono indicado. 4. O artigo 272, § 5º, do CPC determina a nulidade dos atos processuais quando não observado o pedido de intimação em nome de advogado, tornando inválida a intimação e não iniciando o prazo processual. 5. Extinguir o processo sem regular ciência à parte afronta o contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa, exigindo a desconstituição da sentença. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação provido. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura do prazo, mediante intimação em nome do advogado indicado. Tese de julgamento: “A intimação judicial não realizada em nome do advogado expressamente indicado constitui nulidade absoluta do ato processual e impede o início do prazo, tornando inválida a extinção do processo por abandono e impondo a desconstituição da sentença.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 5º; 485, IV; 9º; 10. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Agravo de Instrumento 08106043220228220000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 20/03/2023.

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