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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública null, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7064778-91.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, MOACIR DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO DOS AUTORES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ELI CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REU: DEBORA CANDIDA DE PAULA, OAB nº RO7650 DECISÃO Trata-se de Ação de Ressarcimento proposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em desfavor de ELI CARDOSO DE OLIVEIRA. O feito encontra-se na fase de produção de prova pericial. Pois bem. Os peritos topógrafo ANTÔNIO EDUARDO DE CARVALHO LOUREIRO FILHO e o engenheiro ambiental MAYCON JÚNIOR BARRETO, foram nomeados pelo juízo para realização do laudo pericial, conforme ID 134287021. Houve a intimação para os peritos por duas vezes (IDs137891500 e 140038568). Nesse contexto, em observância ao princípio da celeridade processual, entendo por destituí-los do encargo para evitar maiores prejuízos. Nomeio como perito topógrafo ARTHUR PIRES MAIS e o Engenheiro Ambiental ADEMAR TAKEO MATSUNAGA, devidamente cadastrados no sistema CEAJUS. Quesitos já apresentados aos IDs 139126290 e 136861449. Notifique-se os peritos topógrafo ARTHUR PIRES MAIS e o Engenheiro Ambiental ADEMAR TAKEO MATSUNAGA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes da decisão. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 04 de setembro de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública