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Processo 7064493-35.2024.8.22.0001

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2026-09-16 · TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7064493-35.2024.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: EMILE LIMA MACHADO ADVOGADO DO AUTOR: ALBERTO MEIRELES OLIVEIRA DE ALMEIDA, OAB nº RO9199 REU: LUIS MARCOS DE SOUZA FRANCO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se a parte executada (pessoalmente, por advogado ou Edital - art. 513, §2º, CPC), para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente. Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Considerando que o executado não comunicou alteração de seu endereço nos autos, a intimação encaminhada ao endereço anteriormente declinado será considerada válida, ainda que a correspondência seja devolvida em razão de mudança não informada ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora. Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se for beneficiário da gratuidade processual. 4- Efetuado o pagamento espontâneo, conclusos para alvará. Intimem-se. Serve a presente decisão como carta/mandado. LUIS MARCOS DE SOUZA FRANCO - Rua Tenreiro Aranha, nº 1311, Bairro Areal, Porto Velho/RO Porto Velho 15 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br

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