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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7064152-09.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Tratamento médico-hospitalar Requerente/Exequente: ERIKA MOREIRA DE CARVALHO Advogado do requerente: COLUMBANO FEIJO, OAB nº SP346653 Requerido/Executado: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado do requerido: RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DECISÃO Vistos, Verifico que a requerida informou o cumprimento da obrigação de fazer, noticiando a disponibilização dos procedimentos necessários à realização da cirurgia por médico cooperado. Contudo, considerando a necessidade de aferição do efetivo cumprimento da determinação judicial, especialmente para fins de apuração dos valores despendidos pela requerida, a mera declaração apresentada não se mostra suficiente para comprovar o valor efetivamente pago pelos respectivos procedimentos. Dessa forma, intime-se a requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos os comprovantes de pagamento dos respectivos procedimentos ao médico cooperado apto à realização da cirurgia, de modo a demonstrar os valores efetivamente despendidos para o cumprimento da obrigação de fazer e cálculo de honorários de sucumbência. Na impossibilidade de apresentação dos referidos comprovantes, deverá a requerida, no mesmo prazo, apresentar outro meio idôneo de prova capaz de demonstrar o efetivo cumprimento da determinação judicial e os respectivos valores despendidos, não sendo suficiente a mera declaração de valores. Intimem-se as partes para ciência. Após o cumprimento da determinação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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