2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7063363-44.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: FABIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, MARCILANE GOMES ARAUJO ADVOGADO DOS APELANTES: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966A Polo Passivo: IBAPLAC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, L. A. VIZIOLI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADOS DOS APELADOS: MAURICE FERRARI, OAB nº SP102544A, MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208A DECISÃO Vistos. Devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte recorrente, embora tenha juntado documentos, não logrou êxito em comprovar a impossibilidade de custeio do preparo recursal. Observa-se que o boletim de ocorrência e os registros bancários juntados, relativos à fraude financeira noticiada, indicam a ocorrência do alegado desfalque, mas, isoladamente, não permitem aferir a real capacidade econômica da parte recorrente, pois não vieram aos autos declarações de imposto de renda, extratos de todas as contas bancárias, comprovantes de rendimentos, CNIS, relação de bens ou demais elementos que demonstrem a inexistência de recursos para o recolhimento do preparo, tendo a parte recorrente, ainda, deixado transcorrer o prazo assinalado sem apresentar a documentação complementar determinada. Ante a ausência de demonstração da hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do preparo, na forma simples, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia