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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3279566/RO (2026/0213654-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADOS:GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS056630 STEPHANIE ARAUJO MIRANDA - DF038268 AGRAVADO:SARA DE PAIVA MATIAS ADVOGADOS:CAROLINRE FRANÇA FERREIRA - RO002713 LUCAS FÁBIO ABADIAS DA SILVA - RO012717 CAROLINE FRANÇA FERREIRA BATISTA - RO002713 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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