2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7063014-70.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 Polo Passivo: ALFREDO DE CASTRO PINHEIRO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória proposta por Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) em face de Alfredo de Castro Pinheiro. O mandado de citação expedido para o endereço da Penitenciária Edvan Mariano Rosendo (PANDA) retornou negativo. Na certidão de Id. 140712052, constou a informação de que o requerido não foi localizado naquele estabelecimento prisional e que estaria atualmente monitorado pela UMESP, conforme informado por agente policial penal. A parte autora, no Id. 140966474, requereu a expedição de ofício à Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMESP) para obtenção de dados cadastrais e endereço atualizado do requerido. Posteriormente, no Id. 141459489, juntou comprovante de recolhimento das custas correspondentes. A diligência é pertinente, pois busca viabilizar a citação do requerido e o regular prosseguimento da ação monitória. Diante disso, defiro o pedido de Id. 140966474. À CPE: 1. Expeça-se ofício à Unidade de Monitoramento Eletrônico — UMESP, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe, se disponíveis em seus registros, os dados cadastrais e o endereço atualizado de Alfredo de Castro Pinheiro, CPF n. 161.831.502-15, ou outras informações úteis à sua localização, exclusivamente para fins de citação nestes autos. 2. Com a resposta, expeça-se o necessário para citação do requerido no endereço informado, observadas as custas já recolhidas, se suficientes. 3. Caso a resposta seja negativa ou insuficiente, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível