2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7062630-10.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Polo Passivo: YAGO BARROS LINO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, por meio do qual pleiteia a realização de diligências destinadas à localização de endereço atualizado da parte executada. Diante da ausência de localização do devedor, procedeu-se à pesquisa de endereços por meio do sistema INFOJUD, com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento da execução. Realizada a consulta pelo sistema INFOJUD, verificou-se que a diligência restou frutífera, sendo localizado endereço útil da parte executada. Segue, em anexo, o detalhamento do INFOJUD. Determino que o credor se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de extinção. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível