2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 6933096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7061947-07.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JOSE BOSCO LAVAREDA MONTEIRO ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Considerando a manifestação da parte ré acerca da ausência da via física do Termo de Regularização necessário à realização da perícia, bem como a ausência de manifestação da parte autora sobre seu comparecimento para coleta de assinatura, determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se é possível dar continuidade ao exame pericial a partir do documento anexado aos autos em ID 117271545. Em caso positivo, deverá o perito indicar, na mesma oportunidade, a data, o horário e o local para a coleta do material gráfico da parte autora. Após, intime-se a parte autora para ciência da designação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito