Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7061878-38.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ANNE BIANCA DOS SANTOS PIMENTEL, OAB nº RO8490, CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998, LUIS FELIPE HOLANDA GUIMARAES, OAB nº RO10443 REQUERIDO: PABLO HENRIQUE CARDOSO DE MELO ADVOGADOS DO REQUERIDO: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230, KAYNA APOYNA MOTA MATOS, OAB nº RO11594 DESPACHO Vistos e examinados. 1. Realizada pesquisa no RENAJUD, esta restou infrutífera, não tendo sido localizado veículo registrado em nome do executado, conforme demonstrativo anexo. De igual modo, as pesquisas de bens realizadas junto ao INFOJUD também restaram infrutíferas, conforme demonstrativos anexos. 2. Assim, intimem-se os credores para que indiquem outros bens passíveis de constrição, apresentando prova concreta da propriedade e da localização dos bens ou valores eventualmente apontados, ou, ainda, para que requeiram o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito. Deverão, inclusive, manifestar-se acerca da eventual inexequibilidade do débito neste momento, ressaltando-se que tal circunstância não implica alteração do direito, o qual permanece resguardado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.