2026-09-16 · TJRO
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7061776-16.2025.8.22.0001 Classe : REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: JAIR DA SILVA DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: GIAN DOUGLAS VIANA DE SOUZA - RO5939, LARISSA PALOSCHI BARBOSA - RO7836 REQUERIDO: DJALMA LITIMANN INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf As custas processuais devem ser recolhidas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf). Após a inserção do número do processo judicial, deverá ser selecionada a opção: Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017) (cod. 1004.4); ou Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos até 31/12/2016 (cód 1004.3). Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.