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7061606-49.2022.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7061606-49.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: MARIA CLARA NUNES DE AQUINO, LERIANE SEVERO NUNES BARBOZA ADVOGADO DOS AUTORES: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Valor da Causa: R$ 12.000,00 Data da distribuição: 17/08/2022 DESPACHO Nos autos, consta procuração/substabelecimento com outorga de poderes a diversos advogados, tendo a parte requerida formulado pedido expresso de intimação exclusiva em nome do advogado EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, conforme ID n. 94367821. Embora tenha sido apresentada renúncia ao mandato, não houve comprovação da comunicação da renúncia à mandante, conforme anteriormente determinado. Assim, enquanto não demonstrado o cumprimento do art. 112 do CPC, as intimações processuais permanecerão sendo realizadas exclusivamente em nome do advogado EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, em observância ao pedido constante do ID n. 94367821. Sobreveio recurso de apelação interposto pela parte autora (ID n.132109393). Diante disso, intimo a parte requerida, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Na hipótese da parte apelada interpor apelação adesiva, intime-se a apelante para apresentar contrarrazões à apelação adesiva, também em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 2º). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Porto Velho, 2 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

  2. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7061606-49.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: MARIA CLARA NUNES DE AQUINO, LERIANE SEVERO NUNES BARBOZA ADVOGADO DOS AUTORES: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Valor da Causa: R$ 12.000,00 Data da distribuição: 17/08/2022 DESPACHO Nos autos, consta procuração/substabelecimento com outorga de poderes a diversos advogados, tendo a parte requerida formulado pedido expresso de intimação exclusiva em nome do advogado EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, conforme ID n. 94367821. Embora tenha sido apresentada renúncia ao mandato, não houve comprovação da comunicação da renúncia à mandante, conforme anteriormente determinado. Assim, enquanto não demonstrado o cumprimento do art. 112 do CPC, as intimações processuais permanecerão sendo realizadas exclusivamente em nome do advogado EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, em observância ao pedido constante do ID n. 94367821. Sobreveio recurso de apelação interposto pela parte autora (ID n.132109393). Diante disso, intimo a parte requerida, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Na hipótese da parte apelada interpor apelação adesiva, intime-se a apelante para apresentar contrarrazões à apelação adesiva, também em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 2º). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Porto Velho, 2 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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