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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7061367-45.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, MYLENA UCHOA NASCIMENTO, OAB nº AL13826 Polo Passivo: EDINALDO FROTA PRADO, EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome dos executados. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à resposta negativa, sob pena de arquivamento. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível