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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
Porto Velho - 4ª Vara Cível PROCESSO: 7060180-65.2023.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: AQUILLA ALVES OLIVEIRA, CPF nº 06934012224, ALFREDO PIRES DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 79105858291, ANDERSON VINICIUS DA SILVA CABRAL, CPF nº 00348809255, WILLIAN CANDIOTO, CPF nº 83104518220 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 43.339,70 DESPACHO Citem-se os executados ANDERSON VINICIUS DA SILVA CABRAL, WILLIAN CANDIOTO e ALFREDO PIRES DE OLIVEIRA NETO nos endereços indicados no id. 140099296. A parte exequente pleiteia ainda a citação por edital da executada AQUILLA ALVES OLIVEIRA. Como é sabido, a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos'" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, observa-se que foram implementadas diversas tentativas de citação pessoal da parte ré, tendo sido esgotados os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário e ainda os meios de localização legalmente previstos (AR e Mandado). Resta evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie o Cartório a expedição do necessário. Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação. Comprovado o recolhimento, deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ. Quanto a esta última, dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Decorrido o prazo da citação por edital sem apresentação de defesa nos autos, habilite-se a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para atuar como curadora especial da parte revel. Após, intime-se a Instituição para apresentar manifestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 72, II). Apresentada manifestação pela curadora, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, data certificada. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)