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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7058641-30.2024.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Mútuo EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994 EXECUTADOS: MAGDIEL DE SOUSA TEIXEIRA, ROSIMERE SILVA DE ALMEIDA TEIXEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INDEFIRO o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), pois não vislumbro utilidade da medida para o deslinde do feito, pois referido sistema registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), informando, a data do início e a data do fim do relacionamento com a instituição, sem, contudo, informar valores, movimentação financeiras ou saldos de contas e aplicações, ou seja, trata-se de cadastro meramente informativo. Ademais, o Sisbajud já elenca as instituições com as quais o executado possui relacionamento financeiro. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito