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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7058437-59.2019.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: ROGERIO SILVA CARNEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO CESAR PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO7233 EXECUTADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO5993, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A SENTENÇA Vistos, Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0815735-80.2025.8.22.0000, que reconheceu a quitação integral da obrigação remanescente, verifica-se que o débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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