Publicações do processo

7058286-25.2021.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7058286-25.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível APELANTE: MATHEUS GABRIEL PERONDI BELINI SILVA ADVOGADOS DO APELANTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 APELADOS: Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP, TOKIO MARINE SEGURADORA SA ADVOGADOS DOS APELADOS: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046, BRUNO LEITE DE ALMEIDA, OAB nº RJ95935 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Matheus Gabriel Perondi Belini Silva (id 139674348), no valor de R$ 17.753,73. Na sequência, sobreveio impugnação apresentada pela executada Tokio Marine Seguradora S.A. (id 141396385), na qual sustenta, em síntese, a satisfação integral e voluntária da obrigação, mediante pagamento realizado em 24/03/2025, com comprovantes e memória de cálculo juntados em 25/03/2025 (id's 118657155, 118657156 e 118657157), no montante de R$ 17.098,65, arguindo, ainda, excesso de execução e postulando a restituição do valor pago a maior (R$ 181,37). Considerando que a impugnação veicula alegação de fato extintivo da obrigação (pagamento anterior) e de excesso de execução, matérias que interferem diretamente na subsistência e na extensão do crédito exequendo, impõe-se, em observância ao contraditório, a oitiva da parte exequente. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (id 141396385) e, especialmente, sobre os pagamentos noticiados (id's 118657155, 118657156 e 118657157), apresentando, se for o caso, planilha atualizada do débito com o abatimento das quantias comprovadamente pagas, indicando eventual saldo remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,2 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.