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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7057711-85.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: VELOZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAUJO, OAB nº RO3182, VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 REQUERIDO: SMART KIMIUM COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 16.000,00 Data da distribuição: 19/12/2019 DECISÃO Considerando a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, autuado sob o nº 7051282-58.2026.8.22.0001, determino a suspenção do presente cumprimento de sentença até o julgamento do referido feito. Anote-se e aguarde-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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