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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7057432-60.2023.8.22.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: RAQUEL DE OLIVEIRA LOBO, KATE PAULA DE OLIVEIRA LOBO, CARMEM MARCIA OLIVEIRA LOBO, MARTA HELENA DE OLIVEIRA LOBO ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOAO MAXIMO DOS SANTOS FILHO, OAB nº RO10499 REQUERIDOS: RONALDO MAGALHAES GONCALVES, ALEXSANDRA DE ARAUJO GONZAGA GONCALVES ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244, REGIANE FELIX SOUZA DE CASTRO DO NASCIMENTO, OAB nº RO7636 Valor: R$ 180.000,00 DECISÃO Considerando a manutenção da decisão de ID n. 130782124 no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0801906-95.2026.8.22.0000, não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do feito. Quanto ao requerimento formulado no ID n. 141268164, mostra-se, em princípio, cabível o prosseguimento dos atos expropriatórios mediante alienação judicial do bem. Todavia, antes da apreciação definitiva do pedido de realização de leilão, impõe-se a prévia avaliação do imóvel dado em garantia, providência necessária à adequada definição de seu valor e das condições da futura alienação judicial. Com efeito, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, a avaliação do bem será realizada por oficial de justiça, ressalvada a necessidade de conhecimento especializado, hipótese em que poderá ser nomeado avaliador. Ademais, o valor da avaliação deverá constar do edital do leilão, conforme dispõe o art. 886, inciso II, do mesmo diploma legal. Diante disso, DETERMINO a expedição do mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 24.103 junto ao 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO, localizado na Rua Capitão Natanael Aguiar, n. 1574, Bairro Agenor Martins de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP 76820-132, com área de 450 m². Caso queira, fica a parte requerente intimada a entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência Após, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 872, § 2º, do CPC. Cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de alienação judicial formulado no ID n. 141268164. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDOS: RONALDO MAGALHAES GONCALVES, ALEXSANDRA DE ARAUJO GONZAGA GONCALVES REQUERENTES: RAQUEL DE OLIVEIRA LOBO, KATE PAULA DE OLIVEIRA LOBO, CARMEM MARCIA OLIVEIRA LOBO, MARTA HELENA DE OLIVEIRA LOBO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.