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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7057062-47.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo REQUERENTE: PROVINO POZZA NETO ADVOGADOS DO REQUERENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 REQUERIDO: SARAH FERREIRA RAMOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O feito tramitou regularmente até que as partes juntaram petição requerendo a homologação do acordo estipulado e devidamente assinado por ambas as partes. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b" do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção prevista no art. 8º, III, da Lei Estadual 3896/2016 – Regimento de Custas. Honorários, nos termos do acordo. A homologação do presente acordo forma um título executivo judicial que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC em caso de descumprimento. As partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito