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Tribunal
TJRO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7056992-93.2025.8.22.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARCELIO GUEDES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de pedido de suspensão do feito para que o autor promova diligências no sentido de localizar novo endereço do requerido. Contudo, tal pedido não pode prosperar, explico. A citação é ato essencial para formação do processo constituindo requisito de validade e não requisito de existência, logo não é possível que um processo seja válido e eficaz sem a participação do requerido. Ainda que tenham sido infrutíferas as tentativas de localizaçã do executado há outras formas de citação. Logo, não há justificativa para a suspensão do processo, sendo medida esta excepcional. Assim, determino que o autor promova a citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito