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TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7056878-57.2025.8.22.0001 Embargos à Execução EMBARGANTES: EDS EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA, EZEQUIEL DOMINGOS DA SILVA ADVOGADOS DOS EMBARGANTES: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 EMBARGADO: REPRESENTACAO CAMPOS LTDA - ME ADVOGADO DO EMBARGADO: GIANNY DALVA MACIEL, OAB nº RO11752 Valor da Causa: R$ 23.800,96 Data da distribuição: 25/09/2025 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção (ID's 135086557, 137509577 e 140557412) , contudo deixou escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo. Ademais, registre-se que a última movimentação promovida pela parte ocorreu em 19/12/2025 (ID 130354699). Note-se que a inércia da parte autora faz revelar o abandono da causa, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que a parte não cumpriu a diligência que lhe competia, possibilitando a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora. Sem custas finais. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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