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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Criminal · Decisão
3ª Vara Criminal de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7080, e-mail: pvh3criminal@tjro.jus.br Autos nº 7056366-45.2023.8.22.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário, Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia - REU: JUAREZ RAMOS DA SILVA FILHO - ADVOGADOS DO REU: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375, JESUINO SILVA BOABAID, OAB nº RO14554, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, eis que tempestivo. A Defesa manifestou interesse de arrazoar em Instância Superior, nos termos do art. 600, §4º, do CPP. Portanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Aureo Virgilio Queiroz Juiz de Direito
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