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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7056330-66.2024.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: CLEBER SANTOS BERALDO, MARIA MADALENA DE MIRANDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780B Valor: R$ 132.581,27 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelos advogados do executado, no sentido de requerer a desabilitação dos autos, em virtude da renúncia ao mandato outorgado pelo executado, e a intimação dos executados para constituírem novo defensor (ID 139544081). Todavia, em análise ao comprovante de ciência da renúncia ao mandato acostado pelos causídicos (ID 139544083), verifica-se que a mensagem enviada não demonstra a ciência dos executados quanto à renúncia do mandato, por não constar qualquer resposta por parte deles à comunicação, em descumprimento ao art. 112, do Código de Processo Civil. Sendo assim, intimem-se os advogados do executado, Bruno Felipe Pagliarini Santos e João Henrique Bayer, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularidade da renúncia ao mandato com a comunicação comprovada ao executado. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: CLEBER SANTOS BERALDO, MARIA MADALENA DE MIRANDA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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