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7055844-81.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível 7055844-81.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REQUERIDO: GABRIEL ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 1.363,53 DECISÃO A parte requerente requer a intimação do executado nos novos endereços abaixo transcritos: 1) Rua Cassimiro de Abreu, nº 5785, bairro São Sebastião, CEP 76801-000, Porto Velho/RO; 2) Logradouro Abunã, nº 1759, bairro São João Bosco, Porto Velho/RO. Para deferimento desse pedido, é necessário o pagamento das custas da diligência referente a expedição de AR (Código 1023). Assim, DEFIRO O PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA NOS NOVOS ENDEREÇOS ora informados, desde que a parte exequente efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se a Carta de Intimação com AR/MP, nos termos da Decisão de ID 133048799 e petição de ID 132363153. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito

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