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2026-09-16 · TJRO
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 4civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7054814-11.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: GILMA APARECIDA AVILA DA SILVA BALBE - RO7761, MURILO AVILA BALBE - SC78252 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 INTIMAÇÃO REQUERIDO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada da proposta de honorários apresentada no ID 142538417 e para comprovar o depósito de honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de restar confesso a matéria relacionada à prova, nos termos do item 5 da decisão id. 142322712.
2026-09-10 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7054814-11.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NELICE MILENA BATISTELLI SERBINO, FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, E. S. D. J. ADVOGADOS DOS AUTORES: GILMA APARECIDA AVILA DA SILVA BALBE, OAB nº RO7761, MURILO AVILA BALBE, OAB nº SC78252 Polo Passivo: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO DO REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 Vistos, 1 - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível em que NELICE MILENA BATISTELLI SERBINO, FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, E. S. D. J. demanda em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 2 - Considerando a insistente inércia constatada nos autos, DESTITUO o perito EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS do encargo que lhe fora atribuído, o que faço com lastro no art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil e torno sem efeito eventual perícia realizada por ele. 3 - ORDENO a comunicação da ocorrência ao CEAJUS, já que o perito estava cadastrado no mesmo da nomeação. 4 - Em termos de prosseguimento do feito, NOMEIO como perito o expert que figura na lista de peritos deste Tribunal, o médico neurologista, Dr. DANILO DE NORONHA NUNES, que deverá ser cientificado para apresentar, em 10 dias, a proposta de honorários e número de conta bancária para recebimento dos honorários, em caso de aceite. Que deverá verificar a imprescindibilidade do tratamento de colocação de órtese craniana indicado à patologia do autor. 5 - Havendo aceite por parte do perito, intime-se parte requerida para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restar confesso a matéria relacionada à prova. 6 - Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Com a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para indicar data, local e horário para dar início ao trabalho pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. 8 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data informada para início dos trabalhos. 9 - Com o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Não havendo necessidade de complementação de laudo pericial e nem requerida outro meio de prova, intimem-se para alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Desde logo, defiro a expedição de Alvará Judicial ou Ofício de Transferência (se apresentada número de conta bancária de sua titularidade) ao perito, podendo levantar 50% da quantia no início dos trabalhos e o restante quando da entrega do laudo pericial definitivo. 12 - À CPE para que retifique a autuação e realoque o perito nomeado. Tornem-me os autos conclusos oportunamente. Intimem-se as partes. Intime-se a DPE via sistema. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito