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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7054591-24.2025.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 7.097,91 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO AUTOR: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 REU: CHRISTOPHER LEE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Diante da divergência nos valores apontados, além do princípio da segurança jurídica, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise e indicação do valor escorreito, atentando-se aos parâmetros fixados em sentença (ID.130390703). 1.1 Após, com a vinda dos cálculos, faculto às partes, o prazo de 15 dias, para que se manifestem acerca dos valores neles vertidos, advertindo-se que eventual inércia será interpretada como concordância tácita em relação ao quantum indicado. 1.2 Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 8 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
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